28/08/15

A Voz do Dono (2)







«[...] o Ministério da Riqueza estimara em cento e quarenta e cinco milhões de pares a produção de botas para o trimestre. A produção real estava avaliada em sessenta e dois milhões. Winston, no entanto, ao reescrever a previsão, reduziu este número para cinquenta e sete milhões, de forma a dar substância à habitual afirmação de que as quotas tinham sido ultrapassadas. Fosse como fosse, os sessenta e dois milhões não se aproximavam mais da verdade do que os cinquenta e sete ou do que os cento e quarenta e cinco. Muito provavelmente nem se tinham produzido botas nenhumas. Mais provavelmente ainda, ninguém saberia quantas teriam sido produzidas, nem ninguém queria saber. Sabia-se apenas que todos os trimestres se produziam, no papel, números astronómicos de botas, enquanto uma boa metade da população da Oceânia andava descalça.» [Mil Novecentos e Oitenta e Quatro, de George Orwell, ed. Antígona, 2012, trad. Ana Luísa Faria, p. 44-45]

Retomo hoje o tema da Voz do Dono, ou a puta da comunicação social comercial. O artigo anterior sobre a Voz do Dono (um rascunho que nunca cheguei a apurar) apresentava uma conclusão que hoje se mantém e se reforça: Na fase política actual não é possível manter qualquer resistência eficaz sem um órgão de comunicação social alternativo e independente.
A quantidade de campanhas que a Voz do Dono ecoa na actualidade é demasiado vasta para ser listada aqui. Referirei aqui apenas duas campanhas particularmente abjectas: 1) a imagem distorcida dos bairros de lata e respectivas populações; 2) a questão dos refugiados.

18/08/15

Nem sempre basta boa vontade

O fetichismo da mercadoria

Crítica da edição com prefácio de Anselm Jappe, ed. Antígona, 2015


Com o título «O Fetichismo da Mercadoria e o Seu Segredo», a editora Antígona publicou uma colectânea de textos extraídos de O Capital, de Karl Marx. A edição data de 2015, com um artigo introdutório de Anselm Jappe; os textos são traduzidos directamente do alemão por José Miranda Justo.
Infelizmente a edição parece-me um desastre, por razões que explicarei adiante; digo isto com particular desgosto, por ser a Antígona uma editora que muito prezo, exemplo invulgar de resistência contra ventos e marés.

13/06/15

Nó Górdio


1. O pacto social

A expressão «pacto social» tornou-se um pouco confusa para muita gente. Esta confusão, contudo, não é intrínseca, não tem razão de ser e resolve-se mandando a cultura dominante (anglófona) às urtigas, regressando à etimologia latina e separando dois conceitos entretanto amalgamados:
  • contrato social remete para as ideias de Jean-Jacques Rousseau e quejandos ou para as assembleias de accionistas; denota a ideia de compromisso entre a vontade individual e a norma colectiva, o Estado de direito. Se a palavra contrato tivesse conservado a grafia antiga (contracto), tornar-se-ia evidente a sua origem: tracto, particípio de trazer (=arrastar para um determinado lugar, na sua etimologia), pertence à mesma família de tractor, abstracto, distracção; de modo que, juntando-lhe o prefixo con, obtemos a ideia de convergência no mesmo lugar (por extensão: um acordo entre diversas partes);
  • pacto social remete para um processo de acordo entre várias entidades sociais, mediado e regulado pelo Estado. Embora a ideia pareça coincidir com a de contrato social, a palavra pacto introduz-lhe uma distinção essencial: o compromisso interclassista (entre o factor capital e o factor trabalho). Pacto pertence à família de pax (paz) e isso basta para fazer toda a diferença entre contrato social e pacto social. Historicamente, o que o pacto social realiza é um processo de tréguas numa guerra em curso entre duas ou mais classes sociais.
 

04/06/15

Esquizofrénicos, mitómanos e madraços



Vivemos uma das eras de maior intensidade mitológica na história da humanidade. Dois exemplos bastam, creio eu, para ilustrar esta ideia.

O primeiro é-nos dado pela tão propalada ideia de vivermos uma era dominada pela imagem. Numa época em que praticamente toda a gente sabe ler e escrever, em que a leitura dos jornais é prática corrente, em que a palavra transmitida através da rádio+tv e o consumo massivo de música comercial atingiram o paroxismo, dizer que esta era é marcada pelo império da imagem indicia uma disrupção com a realidade. Por um princípio muito simples de adequação entre os meios materiais e as relações sociais, é fácil perceber que o império da imagem (juntamente com a transmissão oral do conhecimento) só pode ter acontecido em épocas anteriores à era de Gutenberg, mais tarde cumulada pela «democratização» do ensino básico e secundário.

O segundo exemplo é-nos dado pela ideia corrente de que nunca as «luzes» foram tão fortes, de que vivemos a era da racionalidade e da ciência por excelência. Eis-nos perante o mais espantoso dos mitos, pois ele não remete para fictícias entidades exteriores a nós mesmos (caso dos deuses do Olimpo e do ET), mas sim para dentro de nós próprios. Graças a essa espécie de mito tautológico, a democracia representativa e todas as instituições a ela inerentes podem tornar-se um grandioso espectáculo mitológico, sob a aparência de uma racionalidade à prova de bala. O mecanismo central deste espectáculo, como apontou Guy Debord de forma certeira, consiste em fazer intermediar todas as relações sociais através da imagem – devendo o termo «imagem» ser entendido aqui em sentido lato.

Esta disfunção social e individual é convenientemente expressa pelas proclamações delirantes de numerosos comentadores. Começa a ser voz corrente entre eles que os marginais, a violência, os lumpen, os chungas, os que querem viver à custa do trabalho dos outros, cresceram enormemente na nossa sociedade. Na origem desta mitologia encontramos um equívoco de classe: todos os comentadores de serviço nas academias e nos meios de comunicação de massas são – por origem ou por opção – pequeno-burgueses que durante a maior parte das suas vidas puderam ignorar a realidade vivida noutras camadas sociais, convencendo-se assim de que existia no país uma cultura mais ou menos uniforme (o sonho mitológico de Salazar), com ligeiras variações, pois claro, muito convenientes para manter as distinções e atributos de classe. Esses opinadores bem instalados na hierarquia social não faziam a mais pequena ideia de que pudessem existir gigantescos mundos paralelos ao seu próprio mundo minúsculo; já tinham ouvido uns rumores acerca disso, sim, mas tudo se resumia nas suas cabeças a casos marginais e nebulosos contos de fadas. E assim tomam a realidade por mito e o mito por realidade.

05/05/15

O militante fetichista

Há militantes que são chatos profissionais, uma espécie de variantes das testemunhas de Jeová que ao domingo, nas nossas manhãs de justo descanso semanal, costumavam vir desassossegar-nos dos lençóis.

O que é um chato, afinal? É um doente mental, uma vítima das obsessões; uma pessoa sujeita a compulsões incontroláveis e que, faça sol ou faça chuva, seja festa ou velório, nos vem maçar com argumentos e convicções despropositadas e recorrentes.

O militante chato é um fetichista.

01/05/15

Greve dos pilotos da TAP – ejecção ou dejecção?




Apenas existe uma maneira de administrar serviços de interesse público: dando-lhes a natureza de departamento público, empresa pública sem fins lucrativos, nacionalizada, socializada, ou outra variante afim. Significa isto gerir os serviços em questão com espírito de missão pública.
Apenas existe uma maneira de administrar uma empresa privada: colocando-a ao serviço dos interesses dos accionistas. Significa isto buscar a maximização do lucro, doa a quem doer.
Estes dois tipos de administração são totalmente incompatíveis entre si. Se alguém vos tem dito o contrário, enganou-vos. Depois da cegonha, do Pai Natal e da Dona Branca, este é certamente o último grande mito à face da Terra.
A administração, toda e qualquer administração, pode ser excelente, boa, má ou desastrosa – e esse é o único aspecto que a gestão pública partilha com a gestão privada. Contudo, a qualidade administrativa é um problema que resulta de factores circunstanciais – não da natureza (pública ou privada) da instituição em si mesma. Se alguém tentou confundir no vosso espírito ambas as coisas (gestão da instituição e natureza da instituição), andou a tourear-vos. Dêem-lhe já uma cornada e acabem com a brincadeira.

25/03/15

Privacidade fiscal? Porquê?


A algazarra a propósito da existência (supõe-se) de uma lista VIP de contribuintes, que pretenderia defender-lhes a «privacidade» fiscal, mais do que aos restantes contribuintes, deixou-me de boca aberta. O que me espanta não é o facto de uma elite beneficiar de protecção especial do aparelho fiscal, porque esse acontecimento é conforme aos desmandos das autoridades e do poder. O que me deixa boquiaberto é o afã com que imensas figuras de esquerda desataram a defender a vaca sagrada do direito à privacidade … fiscal?!!

20/02/15

O espectáculo do terrorismo de estado

Ontem, 19-02-2015, o Governo aprovou nova legislação sobre terrorismo. É ainda cedo para analisar as consequências desta decisão em toda a sua extensão, porque a interpretação da nova lei depende de alterações a serem introduzidas noutras 8 leis, incluindo o Código de Processo Penal, que têm de passar pela Assembleia da República. Uma das ameaças pendentes é a de que o acesso a páginas electrónicas de terroristas constitui, em si mesmo, um acto terrorista (pergunto-me como irão os jornalistas desenrascar-se nesta situação – a nova lei promete configurar um atentado genérico ao direito à informação).
Entretanto, as leis respeitantes a terrorismo, mesmo no seu estado actual, já nos dão pano para mangas. A legislação portuguesa, como de costume, papagueia obedientemente as indicações do Conselho Europeu. No caso vertente, a Decisão-Quadro 2008/919/JAI define o terrorismo como actos intencionais praticados com o objectivo de:
  • intimidar gravemente uma população, ou
  • constranger indevidamente os poderes públicos, ou uma organização internacional, a praticar ou a abster-se de praticar qualquer acto, ou
  • desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas fundamentais políticas, constitucionais, económicas ou sociais de um país, ou de uma organização internacional.
Segue-se uma lista das formas de acção que configuram estes objectivos, dos quais destaco: as ofensas contra a vida de uma pessoa que possam causar a morte; as ofensas graves à integridade física de uma pessoa; o rapto ou a tomada de reféns; a destruição maciça de instalações governamentais ou públicas, sistemas de transporte, infra-estruturas, locais públicos, provocação de prejuízos económicos consideráveis.
A actual lei portuguesa contra o terrorismo subscreve estas definições e acrescenta como crime de terrorismo:
  • Crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas;
  • Actos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento ou desviem dos seus fins normais, (...) instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população.
Estas definições, espantosamente, dir-se-iam feitas a pensar na criminalização dos governos e das políticas de austeridade, classificando-os como actos de terrorismo.