Um dos factores que caracteriza a passagem do Ancien Régime para a República é a separação de poderes dentro do Estado e entre o Estado e a Igreja. Chamemos a esta separação «Estado laico de direito».
A expressão «laico» significa que o Estado deixou de partilhar o poder com a Igreja ou de subordinar-se ao império da Igreja.
A expressão «de direito» significa que nada na sociedade em questão está acima das leis, nem sequer o próprio legislador. Significa também que existe um conjunto de garantias que protegem os indivíduos e as entidades colectivas dessa sociedade.
Face à evolução dos acontecimentos políticos nas últimas 3 décadas, é aconselhável perguntar:
- a separação de poderes continua em vigor?;
- o Estado permanece imune à subjugação ou partilha de poder com alguma forma, clássica ou reinventada, de igreja ou de crença organizada?;
- as garantias individuais e colectivas continuam em vigor?
Não tenho resposta definitiva para estas questões; limito-me a fazer perguntas e apontar algumas vias de reflexão; mas seria desonesto da minha parte não dizer que me inclino para a tese de que a resposta àquelas 3 perguntas é negativa, no todo ou em parte, e que vivemos uma fase de transição de regime.






