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14/11/13

Proponho uma revisão da estátua da república, tomando como modelo mariano a Brigitte Bardot


Cada vez mais ouço, ao passar por esquinas e portais, senhores de pasta e gravata enfiada em casacos de azul-escuro e de mau corte dizerem que «é preciso esquecer a Constituição». Referem-se, julgo eu, à suspensão de normas fundamentais em benefício de determinadas práticas favorecedoras de determinados interesses económicos (senão, porquê a pasta, o azul e o mau corte?).

Estas conversas mantidas à esquina do tempo, que imagino seja o da espera pelo boss ou pelo motorista, são em tudo semelhantes às dos bêbados que, em estado já neuronicamente diminuto, nas tascas dão lições técnicas ao treinador do seu clube de futebol favorito, não fazendo a mais pequena ideia do que estão a falar. Ficamos assim a saber que há muito não se ensina na escola uma coisa básica: o que é uma constituição e para que serve.

12/08/11

Golpe de Estado

É necessário ler o texto completo do Memorando de acordo entre a Troika e o Governo português para compreender até que ponto a soberania nacional é trucidada. A finança privada, através do Fundo Monetário Internacional (FMI), da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu (BCE), leva a cabo um ataque cerrado contra a soberania nacional e o funcionamento democrático das instituições.

Eu sei que o Memorando é um documento longo, de leitura penosa; mas os seus itens são de tal forma explícitos, o descaramento das medidas impostas é de tal ordem, que não posso deixar de incitar veementemente à sua leitura, para que tudo se torne claro aos olhos do leitor e este meu resumo da situação não lhe pareça um artigo de opinião arbitrária. Após a leitura do Memorando, e passada a surpresa inicial de quem porventura ainda tivesse ilusões sobre a natureza do acordo, nenhuma dúvida pode restar sobre o que está em causa.

Ora o que está em causa no Memorando da Troika é um golpe de Estado palaciano, por via executiva. O conjunto de golpes contra a legitimidade democrática escritos preto no branco no Memorando constituirá certamente um espantoso caso de estudo nas aulas de História dos nossos netos. Estão em causa:
  • o preceito constitucional de que a economia deve subordinar-se aos interesses gerais da sociedade – o Memorando justifica a imposição de medidas de austeridade, a perda de direitos laborais, o desmantelamento da saúde, do ensino e da cultura com argumentos estritamente económicos;
  • o preceito internacional de que um Estado só deve endividar-se quando os montantes emprestados sirvam directamente os interesses da população, o seu bem-estar, o pleno emprego e a melhoria dos meios de produção, logo, dos meios de pagamento – o Memorando impõe medidas que subtraem o bem-estar das populações, aumentam o desemprego, servem a banca privada em prejuízo do público e acarretam uma quebra do produto interno (incluindo a cessação de crédito à produção);
  • o preceito de que a celebração de um acordo de empréstimo pressupõe liberdade de decisão do devedor – o acordo com a Troika foi feito sob chantagem de corte de crédito e de escalada dos juros;
  • o preceito constitucional que estabelece o Estado social, tendo este aspecto total prevalência sobre considerações estritamente económicas, em especial os interesses económicos privados– o Memorando prevê o desmantelamento do Estado social e a utilização das tributações sociais para salvar a banca privada;
  • o preceito (constitucional e internacional) do Estado de direito, segundo o qual um Estado deve decidir sobre as suas leis e tribunais de forma soberana, não podendo os seus tribunais ser preteridos ou de alguma forma forçados por potências estrangeiras ou privadas – ora o Memorando força a alteração do funcionamento dos tribunais portugueses e a alteração da legislação nacional;
  • o preceito (constitucional e internacional) de que um país apenas pode abdicar de uma parte da sua soberania se a instituição que representa directa e democraticamente a população (ou seja a Assembleia da República, por maioria de dois terços) assim o votar expressamente, e ainda assim apenas na condição, prevista nos tratados da ONU e nas convenções de Viena, de essa decisão não implicar perda de independência política – o Memorando prevê a venda ao estrangeiro de partes do território nacional (incluindo zonas protegidas nacional e internacionalmente); partes do acordo prevêem a subordinação do Governo e dos resultados eleitorais a poderes estrangeiros públicos ou privados;
  • o preceito constitucional de que os recursos naturais (por exemplo a água nas suas diversas formas de proveniência natural) são inalienáveis, não podendo ser cedidos, concedidos ou vendidos – o Memorando impõe a privatização (para empresas estrangeiras) de vários recursos naturais, incluindo a água;
  • o preceito de que os sectores estratégicos (por exemplo a energia, as comunicações e correios) não podem ser alienados e devem permanecer sob controle soberano do Estado – o Memorando impõe a extinção das golden shares do Estado em empresas estratégicas, a privatização dos correios, da produção de energia, das cadeias de televisão estatais, das empresas que garantem a transmissão de dados, a distribuição de água, de gás, de electricidade, além de outros mecanismos de perda de soberania, planeamento e redistribuição dos rendimentos;
  • o preceito de que o Governo português deve manter-se independente, tomando as suas decisões executivas em plena liberdade soberana – o Memorando impõe que o executivo português governe sob tutela de representantes externos ou da finança privada;
  • o preceito de que a tributação deve ser um instrumento de redistribuição dos rendimentos – o Memorando impõe alterações à política fiscal, com vista a um agravamento da má redistribuição dos rendimentos e portanto das desigualdades sociais;
  • etc.

Face a esta situação, torna-se evidente, à luz dos convénios internacionais, que o acordo com a Troika é ilegítimo e deve ser denunciado e anulado por um futuro Governo que não seja conivente com os interesses representados pela Troika.

Um autêntico saque medieval, autorizado por um governo usurpador

O resultado imediato do conjunto de medidas do Memorando é o de um autêntico saque, na melhor tradição medieval das incursões armadas:
  • transferência maciça dos capitais nacionais para o estrangeiro;
  • transferência dos recursos nacionais e naturais para o estrangeiro;
  • transferência do controle dos sectores estratégicos da economia e do bem-estar social para o estrangeiro e para a finança privada;
  • transferência dos custos das aventuras desastrosas da finança privada para os contribuintes;
  • transferência dos poderes legislativo, executivo e judicial para o estrangeiro.
Um governo que pratica este tipo de actos, que atenta desta forma contra o interesse da população, contra o Estado de direito, contra a Constituição, não pode deixar de ser considerado usurpador. Talvez a figura do usurpador já não pertença à lista de figuras de direito actual (os juristas que me esclareçam, por favor); mas, do ponto de vista político, bem como do ponto de vista moral, um governo que atenta desta forma contra o interesse dos cidadãos, num Estado supostamente democrático e de direito, deve ser considerado usurpador, à semelhança dos governos ditatoriais.

A perda de soberania institucional vem somar-se a outras perdas de soberania há tempos em curso

Às transferências anteriormente referidas acrescem:
  • perda de soberania alimentar, em resultado de políticas anteriores ao longo de décadas, agora cumuladas pela nova legislação internacional e europeia – que dá às multinacionais direitos de propriedade sobre elementos da Natureza e o monopólio das sementes;
  • transferência da propriedade da terra e da água para os bancos privados e os investidores estrangeiros, por efeito combinado dos pontos anteriores e de numerosas outras medidas políticas e económicas (um pouco à semelhança do que se passou nos EUA durante a crise de 1929).
Esta e outras perdas de soberania são desde longa data arquitectadas por interesses privados, multinacionais e financeiros, e postas em prática com a conivência de sucessivos governos.

O Memorando é apenas o culminar duma política de longo curso

Não nos iludamos quanto à intervenção súbita da Troika em Portugal. A actual situação, embora acelerada e levada ao extremo pelos efeitos da crise financeira mundial de 2007-2008, foi minuciosamente preparada por sucessivas políticas neoliberais (ora por governos do PS ora do PSD), durante cerca de 30 anos.

Puxemos pela memória e recordemos os sucessivos discursos do poder, na última década, sobre a «insustentabilidade» do Estado social – sempre seguidos de cortes no Estado social e medidas de austeridade. Graças a uma campanha cerrada de comunicação social e marketing, o povo português acabou por aceitar a ideia falsa de que os impostos que paga não chegam para sustentar a segurança social... embora cheguem para salvar e recapitalizar, com centenas de milhões de euros, os bancos privados, as empresas socializadas que vão ser privatizadas ao desbarato, os prejuízos das PPP, etc.

A privatização de sectores estratégicos não é uma moda inaugurada pela Troika – é apenas a recta final duma tendência neoliberal posta em marcha por sucessivos governos neoliberais PS-PSD.

Aliás, o problema da economia portuguesa (independentemente do seu estado anterior) começa com as negociações para a adesão à União Europeia. Recordemos que se hoje temos o sector produtivo primário e secundário moribundo e uma pronunciada falta de auto-suficiência alimentar, a situação era bem diferente no início da década de 1980. A UE pagou indemnizações ridículas para que a frota de pesca fosse queimada, para que as águas territoriais portuguesas fossem exauridas pela pesca de arrasto estrangeira, para que a agricultura e a agropecuária fossem queimadas, deitadas ao mar, suspensas e substituídas por culturas que não servem a auto-sustentabilidade alimentar mas dão proveito à indústria de transformação multinacional. A entrada de Portugal para a UE está na origem da crise económica e do endividamento; a circunstância da crise económica mundial apenas vem agravar uma situação que já existia.

A UE, desde o início, é responsável pela má redistribuição dos rendimentos, pela transferência de recursos e capitais da Periferia para o Centro, e pela protecção neoliberal da finança à custa dos trabalhadores.

As falsas soluções para a crise da dívida

Vários sectores políticos portugueses, alguns deles ditos de oposição parlamentar e governativa, advogam a reestruturação da dívida, ou a renegociação da dívida, ou a realização de um referendo popular para a realização de uma auditoria institucional. Todas estas propostas constituem falsas alternativas à crise da dívida.

Em primeiro lugar, pedir aos actuais poderes políticos que renegoceiem, reestruturem ou auditem a dívida actual e os acordos com a Troika é o mesmo que pedir a um juiz que julgue em causa própria – foram eles que puseram em marcha todas as políticas neoliberais agora reforçadas e aceleradas pela Troika; foram eles que negociaram e assinaram os acordos de endividamento; estariam a condenar-se a si mesmos ao calaboiço, se expusessem a ilegitimidade da dívida e a incapacidade óbvia de a reembolsar.

Em segundo lugar, é preciso termos presente que a reestruturação ou renegociação da dívida por governos submissos acarretou sempre, em todos os países do Mundo, um reforço da espiral de endividamento e um agravamento das condições de vida da população.

Por fim, é preciso ter presente que a médio e longo prazo o problema não se resolve alterando prazos de pagamento ou taxas de juro – é necessária uma política totalmente diferente, que ponha o interesse das populações, a justiça fiscal e participação democrática dos cidadãos acima das considerações de ordem económica. Caso contrário, o problema repete-se, com uma crise da dívida a seguir a outra crise da dívida.

A necessidade de investigar a dívida

A única proposta que pode ajudar a inverter a espiral de endividamento é uma investigação da dívida levada a cabo pelos cidadãos (também chamada auditoria cidadã). Esta solução, se for baseada numa ampla movimentação social, é a única forma de obrigar os poderes públicos a arrepiarem o caminho que vêm seguindo desde a década de 1980.

A auditoria cidadã consiste basicamente em fazer três perguntas que irão nortear uma investigação da dívida e do processo de endividamento:
  • quanto devemos?
  • a quem devemos?
  • porque devemos?
As duas primeiras perguntas são eminentemente técnicas, mas a terceira (a mais importante no presente e na prevenção do futuro) tem consequências políticas; implica, nomeadamente, investigar onde foram aplicados os montantes dos empréstimos. A investigação não deve pressupor conclusões de qualquer espécie – esta é uma condição necessária para que a auditoria cidadã se torne um instrumento agregador de todos os movimentos e forças sociais indignados com a situação actual, independentemente dos seus interesses sectoriais ou da sua agenda política.

O processo de endividamento ao longo dos anos tem-se mantido numa obscuridade antidemocrática. A auditoria cidadã torna-se por isso um instrumento privilegiado de reposição da vida democrática. Em última análise, o défice financeiro resulta do défice democrático. Só a participação dos cidadãos na investigação do processo de endividamento pode garantir boas soluções futuras.
Mas mesmo isto não basta para garantir soluções que não nos remetam ao ponto de partida. É necessário reivindicar uma Europa diferente – equitativa, democrática, transparente, solidária. A manutenção de uma Europa a dois tempos, com um Centro que domina e explora de forma bárbara os países da Periferia, não constitui qualquer espécie de progresso, mas sim uma escravatura.


[Nota 1: Na página electrónica do Rossio Contra a Dívida pode ser descarregado um manual para a investigação da dívida. À data de publicação deste texto o manual encontra-se ainda em fase de rascunho, aguardando a colaboração de especialistas das diversas áreas para se tornar um instrumento de trabalho completo e acabado. No entanto encontra-se desde já à disposição do público e aberto a comentários e colaborações.]

[Nota 2: na realidade existem dois documentos assinados pelo Governo português, correspondentes aos acordos com o FMI e a Troika:


Ver também:

14/05/11

O exemplo equatoriano (1)

O povo português tem sido levado a acreditar que certas dependências e sujeições ao poder económico-financeiro são inevitáveis; que as soluções alternativas são irrealistas, impraticáveis ou mesmo pueris.

Nada mais falso. Iniciamos aqui a publicação duma série de resumos informativos destinados a contribuir para a reflexão sobre vias alternativas.

A nova Constituição equatoriana (2008)
O Equador aprovou em 2008 uma nova Constituição que apresenta aspectos radicalmente inovadores.

Entre as inovações dignas de nos deixarem verdes de inveja, destacamos os capítulos relativos à dívida pública e à protecção da natureza.

Para consultar mais documentação sobre o tema, ver CSI (em português) e CADTM (em francês).

A questão da dívida pública no direito constitucional equatoriano
A secção «Endividamento Público» reza assim:
Art.º 290 – O endividamento público ficará sujeito às seguintes regras:
1. Recorrer-se-á ao endividamento público apenas quando a receita fiscal e os recursos provenientes da cooperação internacional sejam insuficientes.
2. Velar-se-á que o endividamento público não afecte a soberania nacional, os direitos humanos e o bem-estar e preservação da natureza.
3. O endividamento público servirá exclusivamente para financiar programas e projectos de investimento de infraestruturas, ou capazes de gerarem reembolso. Só será permitido refinanciar a dívida pública externa quando as novas condições sejam mais vantajosas para o Equador.
4. Os acordos de renegociação não deverão conter nenhuma forma tácita ou expressa de anatocismo [=juros sobre juros, ou juros compostos] ou usura.
5. As dívidas declaradas ilegítimas por órgão competente serão impugnadas. Em caso de ilegalidade declarada, exercer-se-á o direito de indemnização [pelos prejuízos causados].
6. O direito de acção judicial contra actos de responsabilidade administrativa ou civil decorrentes da gestão da dívida pública nunca prescreve.
7. É interdita a «estatização» de dívidas privadas.
(...)
Art.º 291 – Os órgãos competentes, determinados pela Constituição e pela lei, realizarão análises financeiras, sociais e ambientais prévias do impacto dos projectos que impliquem endividamento público, a fim de determinar a viabilidade de financiamento. Estes órgãos realizarão o controle e a auditoria financeira, social e ambiental de cada fase do endividamento público externo e interno, tanto na fase de contrato como na de gestão e renegociação.
[tradução de Rui Viana Pereira; fonte: Constituição do Equador, versão de bolso, em castelhano]

Brevemente publicaremos um artigo sobre o resultado prático da política equatoriana para a dívida externa.


A Natureza como sujeito de Direito na Constituição equatoriana
Na sua secção VII, a Constituição coloca a natureza como sujeito de direitos. É a primeira constituição na história mundial a adoptar esta abordagem, estabelecendo os seguintes princípios:

O meio ambiente é considerado como sujeito de Direito ao qual se devem subordinar as funções económicas e sociais.
A água, além de ser considerada um mero recurso natural, passa a ser vista como um «bem nacional de uso público» e «estratégico», «essencial para a vida humana».

O Direito da natureza inclui não só a sua preservação, mas também a sua restauração.