A chamada «dívida pública» do Estado português é na verdade, e na totalidade, um conjunto de dívidas privadas que foram socializadas. Não cabe aos trabalhadores pagar essa dívida – nem directa nem indirectamente. Não faz qualquer sentido colocar a questão da legitimidade pública duma dívida privada.
O conceito de «dívida ilegítima» tem causado algum embaraço em certos sectores da militância contra o pagamento da dívida pública. Este conceito, frequentemente referido por organizações cívicas, dirigentes políticos de esquerda e académicos, tem provocado dúvidas, hesitações e até a paralisia da militância – e portanto da acção pública.
Acontece que a tentativa de definição de uma «dívida ilegítima» sugere necessariamente a existência de uma parte «legítima» da dívida. Uma vez colocada a questão em cima da mesa, instala-se a confusão: como definir o que é legítimo e ilegítimo, como calcular ambas as partes da dívida, quando o processo de endividamento parece ser de uma opacidade impenetrável?
Para responder a esta dúvida vamos começar por verificar o que se passa com o balanço de contas das funções do Estado destinadas a atender às necessidades básicas da população em geral – as chamadas funções sociais do Estado.
O Estado-providência não é deficitário
A publicação do livro Quem Paga o Estado Social em Portugal?, no capítulo dedicado ao balanço de contas entre o Estado e os trabalhadores, vem esclarecer uma questão fundamental para a determinação das responsabilidades na contracção de dívida «pública». Partindo dos números oficiais fornecidos pelo Governo, pelo Banco de Portugal, pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) e pelo Eurostat, conclui-se o seguinte (resumidamente):- A remuneração dos trabalhadores
equivale a cerca de 50% do valor do PIB nacional.
- Os trabalhadores contribuem
com cerca de 75% do total de tributações1
arrecadadas pelo Estado.
- Feito o balanço entre as
contribuições dos trabalhadores para o Estado-providência e o
custo das funções sociais do Estado2,
conclui-se que os trabalhadores não devem nada a ninguém, tendo
até um saldo positivo na maior parte dos anos.
Consideremos, por exemplo, o que aconteceu no SNS (Serviço Nacional de Saúde): ao mesmo tempo que a qualidade dos serviços prestados baixa – com encerramento de centros de saúde e hospitais, redução do pessoal médico e paramédico, do tipo de serviços prestados, da comparticipação em tratamentos e medicamentos, do número de camas, etc. –, os custos globais mantêm-se ou sobem. Como é isto possível? Os relatórios de contas mostram que o dinheiro pago pelos trabalhadores está a ser canalizado para os bolsos das empresas privadas a quem o Estado entregou os serviços; as verbas gastas com fornecedores, apesar dos enormes cortes no SNS, têm subido exponencialmente. Os custos da produção privada mercantil no SNS subiram de 1,8% do PIB em 1995 para 5,2% em 2010 – e sabe-se que continuaram a subir muito acentuadamente daí para cá, embora ainda não tenhamos acesso às contas consolidadas do Estado para o período mais recente.
A quebra do saldo positivo dos trabalhadores em relação ao Estado não se deve a uma suposta insustentabilidade da previdência social – resulta da desvio do dinheiro colectado aos trabalhadores para o bolso de interesses privados, para operações especulativas de alto risco (caso dos fundos de pensões), para as rendas sem risco das PPP, etc. É uma operação de saque na pior acepção da palavra.
A transformação da dívida privada em dívida pública
Recapitulando: as funções sociais do Estado são integralmente pagas pelos trabalhadores. Note-se que nestas contas entram os custos relativos aos funcionários públicos afectos a essas funções (médicos, professores, trabalhadores administrativos, etc.). Portanto os poderes públicos mentem quando afirmam que não há dinheiro para pagar os salários da função pública. Essa mentira foi o ponto de partida para justificar a intensificação do endividamento do Estado nos últimos 5 anos.É da maior importância – em especial para as pessoas que até hoje se sentiam embaraçadas e tolhidas pela questão da «legitimidade» de alguma parte da dívida – compreender que do ponto de vista dos trabalhadores (ou seja da população que suporta com 40 a 60% dos seus rendimentos os gastos do Estado) toda a dívida em causa é ilegítima no sentido mais simples e comum do termo – que outro nome poderemos dar a uma dívida cujo pagamento nos é imposto, apesar de não a termos contraído nem beneficiarmos dela?
Mas então, se o Estado não necessita de se endividar para manter as suas funções sociais, a quem beneficia a dívida pública?
Uma parte desta resposta já é do domínio público: o próprio Governo declara que salvou pelo menos dois bancos privados e que está disposto a recapitalizar e financiar todos os outros. Na proposta de Orçamento de Estado para 2013 encontramos 1500 milhões de euros do erário público que serão depositados no Banco de Portugal para financiar a banca. Este montante vem juntar-se aos 12.000 milhões anteriormente emprestados pela Troika ao Estado português para financiar a banca.
Outra parte da resposta, mais obscura, vamos encontrá-la nos contratos das PPP, que são esquemas de financiamento e renda privada sem risco, custeados pelo erário público; na venda ao desbarato de bens públicos, móveis e imóveis, indústrias e serviços que foram montados e financiados com dinheiro dos trabalhadores; na espiral sempre ascendente dos juros da dívida, que são uma renda usurária entregue de barato ao capital financeiro; etc.
Deixemos para outra ocasião a questão de saber se o Estado deve ou não financiar o capital privado. O que nos importa agora sublinhar é que essa ajuda existe de facto, dando origem a uma dívida real. Os trabalhadores pagam a maior parte da dívida contraída em benefício das empresas privadas e da banca, mas... não recebem dividendos dos lucros daí resultantes.
Perante estes factos e a exposição nua e crua das contas do Estado, os trabalhadores têm de deixar bem claro, por todos os meios ao seu dispor, que não aceitam a transformação de dívida privada em dívida social. Têm de afirmar, sem medos nem hesitações: ESTA DÍVIDA NÃO É NOSSA – até que a factura seja entregue aos verdadeiros responsáveis e beneficiários do endividamento do Estado.
1 A
tributação inclui impostos, contribuições
e taxas. As contribuições e as taxas não são
impostos com fins genéricos, mas sim colectas destinadas a fins
específicos – por exemplo a Segurança Social ou a produção de
cinema nacional. As contribuições para a previdência extraídas
directamente do salário dos trabalhadores não são portanto erário
público que o Governo possa utilizar segundo os seus critérios
políticos (como acontece com o IVA ou o imposto de selo), mas sim
uma espécie de depósito dos trabalhadores nos cofres do Estado,
que deve geri-lo em proveito dos depositantes e de boa-fé.
2 Funções
sociais: protecção social, saúde, educação, cultura, desporto,
habitação, serviços colectivos, formação, espaços públicos,
comunicações, transportes e vias de comunicação. O método de
trabalho seguido em Quem Paga o Estado Social em Portugal?
foi o de aceitar esta definição oficial das tarefas sociais, ainda
que uma parte delas seja politicamente discutível. Ver:
COFOG (Classification of Functions of Government), Manual on
sources and methods for the compilation of COFOG Statistics,
Eurostat Methodologies and working papers, European Communities,
2007.
Agradecimentos: este texto deve muito às observações e anotações de Maria João Behran e António Paço.
Obrigado pela excelente análise.
ResponderEliminarNão resisto,com a devida vénia,a roubar.
mário
É estraordinário como se faz uma análise com "ar sério" apenas baseada em percentagens. E que tal fazer uma comparação em valores absolutos? Por exemplo comparar no OE de 2013 as receitas do impostos com os custos do Estado: 70,5 MM de receitas para 78,1 MM de despesas! E notar que mais de 80% das despesas sao funçoes sociais e salário?
ResponderEliminarE como é que alguém que descontou 11% durante 40 anos acha que é justo que todos nós lhe paguemos 80% durante 15 ou 20 anos de reforma? Optimisticamente só dá para 5,5 anos...
Algumas notas que podem ser úteis ao Pedro:
ResponderEliminar1. Se um sapato custa 30 euros novo e 15 em segunda mão, é correcto e rigoroso afirmar que o sapato em segunda mão custa metade ou 50% do novo. Ou seja: as percentagens não são outra forma de contar; são outra forma de apresentar o mesmo cálculo. A matemática é uma ciência, não uma sessão de vudu. Além disso o leitor entende melhor um percentagem do que um número com 12 algarismos.
2. Os trabalhadores não descontam 11%. Descontam isso, mais a TSU, mais o IRS. Se o novo orçamento for aprovado daqui a umas horas, muitos trabalhadores (refiro-me apenas aos salários baixos-médios) passarão a descontar mais de 60% do seu salário.
3. O Pedro tratará os seus pais e avós como entender. Eu considero justo, depois de chegar à idade de de ganhar um salário, descontar o que for preciso para que as pessoas que me criaram, me sustentaram e me ensinaram não morram de fome numa sarjeta, como se fossem umas mulas velhas e inúteis.
4. Acho que o Pedro deve telefonar imediatamente a informar algum ministro que as despesas sociais que o governo apresenta como sendo 76% do orçamento afinal são 80%, segundo as suas contas.
Os trabalhadores pagam só para segurança social 11% (do seu salário) + 23% (a contribuição da entidade patronal sobre o salário bruto) - isto independentemente do escalão de vencimento - portanto, por cada 100 auferidos - a Segurança Social recebe sempre 34%.
ResponderEliminarAlém disto, os trabalhadores também descontam IRS - em percentagem variável segundo o seu rendimento - imposto que se destinam a financiar o Estado em termos de saúde, educação, infraestruturas e serviços.
Além disso, pagam IVA sobre todas as transações, ou seja, pagam impostos cada vez que gastam o seu salário líquido - actualmente 23%.
E pagam ainda taxas múltiplas correspondentes a serviços específicos: lixo, imobiliário, automóvel, combustíveis, etc etc
Acrescento ao comentário anterior uma explicação legal e contabilística: a contribuição da entidade patronal para a segurança social faz parte da remuneração do trabalho. Este assunto está legislado a nível europeu e não oferece margem para dúvidas.
ResponderEliminarEste pormenor permite-nos tirar uma conclusão da maior importância: qualquer redução da TSU paga directamente pela entidade patronal representa uma redução salarial efectiva.